terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

O MAIOR DOS ABSURDOS

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/01/2010 é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido).
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias (ou melhor, não deveria ser né.). Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais formado por corruptos e ladrões.
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº. 48, de 12/02/2009, do INSS


Pergunto-lhes:
  1. Você acredita no discurso da política que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?
  2. Você acredita nas promessas dos políticos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso país?
  3. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
  4. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo o "coitadinho" que está preso, recebe uma bolsa de R$ 798,30 para seu sustento?
  5. Viver recluso atrás das grades de sua casa?

... São muitas e muitas perguntas... melhor parar por aqui.

É inacreditável...

10 comentários:

Marreco disse...

Calma, Crarinha...
Também não é assim... Vamos entender que o Auxilio Reclusão não é nenhum prêmio que a família ganha. Ao contrário, nada mais é que um projeto social do governo para que a família do condenado não caia em desgraça, tendo em vista que, muita das vezes, os filhos menores não são culpados. Pois a pena não deve passar da pessoa que cometeu o crime. Portanto, nada mais justo que ao menos tenham um mínimo assegurado pelo governo enquanto o patriarca se “ressocializa” através da sua pena. Só para deixar claro, o valor de R$ 798,30, trata-se apenas de um teto do auxílio, assim, esse valor não é por filho. Caso o apenado recebia apenas um salário mínimo de R$ 465,00, seu dependentes receberão apenas tal valor. Porém, se o salário era de R$ 10.000,00 antes da prisão, o filho ou os filhos, receberão apenas o limite de 798,30. Explicado?

Marreco disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Aildo disse...

Salve, salve!
Além de cavalheiro é entendido!

Guilhermegfvnneto disse...

Cara Priscila,

O auxílio-reclusão é um benefício já previsto na 1960 Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, a Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões.
Veja os artigos do capítulo XI - cujo o título é DO AUXÍLIO-RECLUSÃO.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3807.htm
Este benefício não foi criado pelo FHC, Lula e nem Colllor (tampouco o Sarney). Este benefício foi criado por JUSCELINO KUBITSCHEK.
O governo do PSDB, ampliou os benefícios do auxílio-reclusão quando em 06 de maio de 1999 lançou o decreto 3048 e Lula o atualizou.
Lembro ainda que o auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso nenhum direito sobre ele.

Rodrigo Carvalho disse...

acho que a ideia do auxilio e boa..mas acho que o valor e meio alto...talvez se fosse igual ao do bolsa familia seria melhor...
claro se o brasil tivesse em siatuacao melhor o valaor poderia aumentar...mas...

Filipe disse...

Opa, somente complementando os esclarecimentos prestados pelo Marreco e pelo Guilherme, a característica mais importante do auxílio reclusão que não foi citada é o fato de que o preso, para receber o auxílio, deveria ter CTPS assinada ou mesmo efetivado recolhimento ao INSS como autônomo antes da prisão. Assim, não é qualquer vagabundo que vive somente dos crimes que pratica que vai receber o benefício.

Filipe disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Filipe disse...

Ah... e outra, a família da vítima também poderá receber pensão desde que a vítima também seja segurada pelo INSS. (pensão por morte)

Clara disse...

Bom Dr. Marreco, mesmo esclarecendo.. ñ concordo com algumas coisinhas, mas bem... estamos aqui para isso mesmo.
Valeu pelo esclarecimento Felipe, esse detalhe eu ñ sabia e também nem cheguei pesquizar, aproveitei o momento de inúmeros bate papos pela madrugada e já fui postando a minha opinião, "acho" que era esse esclarecimento que eu qria saber.

Unknown disse...

se fosse eu falando tava todo mundo me chamando de burro!