terça-feira, 27 de outubro de 2009

Lei Municipal - Iuna/ES



Macacada, macacada...

Lembram quando eu fiz aquela postagem (clica aqui e veja) dizendo que o prefeito tava fazendo uma merda sem tamanho tentando aprovar uma Lei absurda por aqui...

Pois é...

A câmara votou a Lei na moita e o prefeito já sancionou a danada...

Lei nº 2261/2009

Fizeram algumas mudanças sim, mas o essencial continuou...

O imposto do art. 19 passou de 10% para 5% o que não deixou de ser caro

O prazo de dez anos de posse passou pra cinco... (art. 21)

A cobrança da taxa de ocupação caso a pessoa não regularize seu imóvel passou de 20% pra 2% ao ano art. 27

O que ainda é absurdo!

Mas taí... é o seu prefeito e seus vereadores metendo a mão no seu bolso pra comprar o seu voto na próxima eleição!

10 comentários:

Anônimo disse...

Isso tudo é para juntar a grana para pagar a broa de 70 conto; ou para pagar as bobagens que eles fazem.

Rodrigo Carvalho disse...

entao eles reduZiram imposto soh?
se fosse soh isso tava bao neh...o problema parece ser o resto da lei...nao entendi jarda...vc colocou soh noticia boa ae ou foi eu que nao entendi?

Unknown disse...

é porque eu não postei a lei na integra...

o esquema é o seguinte:

1º vc tem que provar que mantem posse do imovel há pelo menos 5 anos (antes eram 10)

2º eles vão avaliar seu imovel (pelo preço de mercado, antes era um valor simbólico) e vc vai pagar de imposto 5% dessa avaliação (era 10%)

3º vc terá 2 anos a partir da criação da lei para fazer isso, vencido os 2 anos caso vc não tenha regularizado sua casa, vc terá que pagar como taxa de ocupação de imóvel municipal (como se sua casa fosse deles) 2% do valor de mercado de sua casa.

Exemplo:

se sua casa vale hoje 100 mil, vc terá que regularizar a danada em dois anos pagando a principio 5 mil de tx de desafetação, mais a escritura e os outros impostos de praxe, mais ou menos uns 10 a 13 mil contos, caso contrário, além do IPTU, vc terá que pagar 2% por ano de taxa de ocupação, ou seja, 2 milzão no fim do ano pra prefeitura...

4º se vc comprou sua casa ano passado mas quer legaliza-la, vc terá que pagar para a prefeitura o preço de mercado dela, já que não tem 5 anos de posse do imóvel

5º se vc resolver mandar a prefeitura pra puta que pariu e o prefeitura tomar no olho do cú e não pagar porra nenhuma a prefeitura vai entrar com uma ação de execução fiscal contra vc e vai penhorar seus bens e vc nunca mais vai poder ter nada no seu nome...

Eu acho que vou fazer isso...

Deu pra entender agora?

Eu tô tão puto com isso e é tanta safadeza que eu tento explicar e não consigo...

Kenji disse...

e para os imoveis já desafetados? como fica?

Unknown disse...

Meu querido de olhos puxados, pela ordem normal das coisas, a desafetação era uma ação irregular pois eles dizem que o município não poderia dispor de seus imóveis sem uma licitação, mas existia uma lei municipal que dava respaldo a desafetação, tanto é que fontes fidedígnas foram a um congresso no sul acho que em Santa Catarina e um dos idiotas que implantaram essa nova Lei estava, um daqueles que acham que sabem mais que outros, o dito cujo fez uma pergunta a respeito da desafetação de terreno ao palestrante, achando que tava abafando a resposta do palestrante foi assim:

Você são de onde mesmo?

Iúna/ES

Pois é, voc~es tem umas das leis mais modernas desse país, ela é simples e objetiva e resolve o problema do cidadão sem burocracia...

O por aí foi...

Resumindo, quem já desafetou deveria perder a desafetação e ter que fazer como todo mundo. Só que nesse caso a prefeitura deveria pagar uma indenização a todas as pessoas que já desafetaram seus lotes...

Concluindo, quem já desafetou acho que está livre dessa safadeza porque o município não vai indenizar ninguém!

Nem se quisesse indenizaria porque Iúna tá quase falida, o Jr pode falar disso melhor que eu...

Eles vão simplesmente fazer vista grossa, quem desafetou deu sorte, quem não desafetou que se foda!

É mais ou menos isso...

beijo procê e pra sua madame nova também! Aliás ocê ainda num apresentou ela pra nóis formalmente... hehehe

Rodrigo da Viola disse...

Mas no meu caso Jarda que tenho uma casa que não tem escritura, porém o terreno onde ela está contruída está. E aí ??

Unknown disse...

Rodrigo
se for aquela que eu fiz a escritura, já é legítimo o lote e está fora dessa palhaçada toda...

David - Lamas Bier disse...

Jaja, isso so vale para quem nao tem registro do imovel ?

Unknown disse...

é pra quem não tem o lote onde a casa está construída legalizado

Anônimo disse...

Pois bem, o cara que perguntou que nós tinhamos uma das leis mais modernas desse país, dizendo que ela era simples e objetiva e resolve o problema do cidadão sem burocracia, ele tinha basamento jurídico, mas os caras que fizeram essa lei, não tem nenhum conhecimento jurídico e ficam lá e seus gabinetes ou sala, queimando uma braquiaria arretada, ficando com os zois vermelhos, e aí eu pergunto: O que eles fizeram com a antiga lei (LEI Nº 1.558/97)? Será que eles colocaram no c...? Srá que alguém possa responder essa pergunta?