quinta-feira, 25 de março de 2010

CASAL NARDONI 2



LUIZ FLÁVIO GOMES

Professor Doutor em Direito penal pela Universidade de Madri, Mestre em Direito penal pela USP e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG (www.lfg.com.br). Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).


Quais são os fatores mais recorrentes na formação da opinião pública? A cor, o status, o nível de escolaridade e a feiúra (ou beleza) do réu; de outro lado, a fragilidade, a cor da pele e dos olhos da vítima. Quanto mais frágil a vítima (criança indefesa, por exemplo), mais empatia ela conquista da opinião pública. Outro fator fundamental na atualidade, como enfatizamos: a existência de um familiar da vítima que tenha boa presença midiática (que fale em justiça, segurança, que critique os juízes, a morosidade do judiciário, que peça penas duras, endurecimento do sistema penal etc.).

O caso Nardoni (tendo em conta todos os fatores enumerados) é extremamente particular: se de um lado há uma vítima fragilizada (uma criança), de cor branca, que foi jogada do sexto andar de um prédio, de outro, os acusados (casal Nardoni) ostentam boa aparência, possuem nível superior, são de famílias bem assentadas, classe média, falam bem (contam com boa capacidade de verbalização) etc.

O casal nega a autoria do delito; contra eles existem (pelo que divulgou a mídia) somente indícios. Se de um lado a mãe natural da vítima vem cumprindo um “bom” papel midiático (pedindo condenação, justiça etc.), de outro, é certo que em nenhum momento o casal Nardoni foi abandonado pelos seus familiares.

Definitivamente, não estamos diante de um acusado negro ou mulato, jovem, pobre, sem titulação nenhuma, sem profissão. Fosse essa a circunstância, a opinião pública já teria por unanimidade dado seu veredito: cadeia, prisão perpétua, pena de morte, morte lenta dentro dos presídios brasileiros etc.

Mas não é o caso. O “affair” Nardoni permaneceu quase um mês diariamente na mídia (logo após a morte da criança). Isso é inusitado (sobretudo num mundo tão fugaz regido, em suas notícias, pela velocidade da luz). É com grande expectativa, dessa forma, que estamos aguardando esse julgamento, onde tudo pode ocorrer (condenação ou absolvição). Recorde-se: no caso Suzane Richthofen, onde havia confissão, ela foi condenada por quatro votos a três (ou seja: quase foi absolvida).

No caso Nardoni não existe confissão. Existem indícios de autoria (que são suficientes para levar o delito a julgamento). Agora, seriam esses indícios suficientes para a condenação? Qual será o veredito dos jurados? Qual será o nível de unanimidade ou de conflitividade da opinião pública? Como vai se comportar a mídia doravante durante os dias do julgamento?

Fonte: GOMES, Luiz Flávio. Casal Nardoni: inocente ou culpado? (parte 1). Disponível em http://www.lfg.com.br - 17 de março de 2010.

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